Alteração Contratual

• Abertura de filial com aumento de capital
• Admissão de sócio com aumento de capital e alteração de gerência – empresa originariamente de duas pessoas
• Admissão de sócio com cessão de quotas – empresa originariamente de duas pessoas
• Admissão de sócio com cessão de quotas – sociedade de três ou mais pessoas
• Admissão de sócio com cessão de quotas e alteração de gerência – sociedades entre três ou mais pessoas
• Aumento de capital com bens, capital a integralizar e consolidação contratual
• Aumento de capital com consolidação contratual
• Cláusula de gerência – de duas pessoas físicas
• Denominação social – entre duas pessoas físicas
• Diminuição de capital com absorção de prejuízos – sociedade de duas pessoas físicas
• Diminuição de capital com absorção de prejuízos – sociedade de três ou mais pessoas
• Diminuição de capital com reembolso aos sócios – sociedade de três ou mais pessoas
• Extinção de filial com aumento de capital
• Falecimento de sócio com diminuição de capital – sociedade de três ou mais pessoas
• Falecimento de um sócio e admissão de outro sem mais alterações – sociedades entre duas ou mais pessoas
• Integralização com reservas – entre duas pessoas físicas
• Integralização de bens – entre duas pessoas físicas
• Instrumento de consolidação de contrato social
• Objetivo social
• Prazo de duração – entre duas pessoas físicas
• Saída de um sócio com admissão de outro e mudança de sede – entre duas pessoas físicas
• Saída de um sócio e admissão de outro com alteração de gerência – sociedades entre três ou mais pessoas
• Saída de um sócio e admissão de outro com aumento de capital – entre duas ou mais pessoas

Atas

• Ata de Assembléi/Reunião
• Ata de Assembléia/Reunião – Dissolução
• Ata de Assembléia/Reunião – Em Liquidação
• Ata de Assembléia/Reunião – Extinção

Contrato de Constituição

• Duas pessoas físicas – capital em dinheiro
• Duas pessoas físicas – capital em dinheiro bens e direitos
• Duas pessoas físicas – capital em dinheiro bens e obrigações
• Duas pessoas físicas – capital em dinheiro e outros bens
• Uma pessoa jurídica e uma física – capital em dinheiro
• Uma pessoa jurídica e uma física – capital em dinheiro e outros bens

Distrato Social

• Dissolução da sociedade – empresa de duas pessoas
• Dissolução da sociedade – empresa de três ou mais pessoas
• Dissolução de sociedade de duas pessoas jurídicas – com ativo e passivo
• Extinção da sociedade – sem ativo e sem passivo – sociedade de três ou mais pessoas
• Falecimento de sócio – empresa de duas pessoas

Disposições Gerais

• A sociedade limitada de acordo com o novo Código Civil

Instrumentos Datados a partir de 11 de Janeiro de 2003

• Constituição
• Ata de Reunião ou Ata de Assembléia de Sócios
• Alteração Contratual
• Abertura, alteração e extinção de filial na UF da sede
• Abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra UF
• Transferência de sede para outra UF
• Distrato / Dissolução – Liquidação – Extinção Concordata e falência

Orientações para Elaboração de Instrumentos

• Contrato Social
• Alteração Contratual
• Distrato Social
• Ata de Assembléia/Reunião de Sócios
• Ata de Assembléia/Reunião de Sócios de Dissolução, Liquidação e Extinção

Outros Instrumentos

• Averbação da nomeação de administrador em ato separado
• Comunicação de funcionamento
• Comunicação de paralisação temporária de atividades
• Declarações de inatividade – EPP – (enquadrável ou enquadrada)
• Declarações de inatividade – ME (enquadrável ou enquadrada)
• EPP – comunicação no ano da constituição – juntamente com a constituição
• EPP – comunicação no ano da constituição – posteriormente à constituição
• EPP – enquadramento – empresa constituída em ano anterior ao da comunicação
• EPP – reenquadrada como empresa – excesso de receita bruta
• EPP – reenquadrada como ME – receita bruta inferior ao limite mínimo
• Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – FCN (Folha 1)
• Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – FCN (Folha 2)
• Instruções Gerais de Preenchimento da FCN (Folhas 1 e 2)
• ME – comunicação no ano da constituição – juntamente com a constituição
• ME – comunicação no ano da constituição – posteriormente à constituição
• ME – enquadramento – empresa constituída em ano anterior ao da comunicação
• ME – reenquadrada como EPP – excesso de receita bruta
• ME ou EPP – ocorrência de hipótese de exclusão prevista no art. 3º da Lei nº 9.841/99
• ME ou EPP – desistência de permanência no regime da Lei nº 9.841/99
• Declaração de desempedimento
• Termo de posse de administrador

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